Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

Uma modalidade destinada para pessoas que desejam poupar parte de sua renda e contribuindo para a formação de uma poupança programada e comum a pessoas com um perfil e meta parecidos com a seu.Os consorciados são também conhecidos como cotistas, pois é considerado que a pessoa participante esta adquirindo Cotas de participação deste Consórcio.

 
  • Não tem juros, mas sim taxa de administração;
    É possível antecipar as parcelas;
    O bem pode ser arrematado através de um lance;
    A contemplação é através de uma carta de crédito, que permite o contemplado optar por outro modelo, equivalente, na revendedora;
    É possível repassar (vender) a cota;
    Não precisa comprovar renda.

 

Como funciona:
A contemplação é o momento que o consorciado recebe a atribuição do seu crédito para adquirir o seu bem ou serviço. Existem duas modalidades de contemplação: por sorteio e lance, que são decididos na assembleia mensal. 

Modalidades de contemplação:

Sorteio

Nesta modalidade todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas. 

Lance
Após a realização do sorteio, poderá ser feita a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados, conforme disponibilidade de saldo do grupo. Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado. Importante: no caso de consórcio de imóvel o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para dar lance. Porém, deverão ser observadas as regras no contrato de consórcio.

Cota vaga
Você pode adquirir sua cota de participação diretamente com um representante Multi Consórcios.

Cota de reposição
Você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Multi Consórcios.

 

Você poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições:
 
a) Grupo em formação: esta é a fase em que ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado. 

b) Grupo já formado: que já está operando. 

b.1) Cota vaga: você pode adquirir sua cota de participação diretamente com um representante Multi Consórcios. 

b.2) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Multi Consórcios. 

 

Como funciona: 
Você poderá utilizar o crédito contemplado para adquirir o bem ou serviço indicado em seu contrato ou outro pertencente à mesma classe. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço.

Informações que deverão constar no comunicado de aquisição do bem ou serviço: 
I. A identificação completa do contemplado e do vendedor do bem, com endereço e o número de inscrição no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do (CNPJ/MF) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Características do bem ou serviço, objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor; O contemplado também poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Mas, para isso ele deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.